Se você quer saber como funciona a aposentadoria dos professores, lei este post:
❓A primeira dúvida: a quem se aplica as regras da aposentadoria do professor?
▶️ Aos professores de educação infantil e ensinos fundamentais e médios, compreendendo tanto atividades de docência, quanto de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Ou seja, as regras da aposentadoria do professor não se aplicam para professores de cursinhos e do ensino superior.
❓Segunda dúvida: como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência de 2019?
▶️ A Reforma Previdenciária estabeleceu 25 anos de efetivo exercício da atividade como professor de ensino básico, fundamental ou médio, tanto para homens, quanto para mulheres.
▶️ Além dos 25 anos de tempo de contribuição é necessário preencher o requisito idade:
• 60 anos para homens, e
• 57 anos para mulheres.
❓Terceira dúvida: E o valor da aposentadoria?
▶️ Agora é levada em conta a média de 100% dos salários de contribuição (e não mais a média de 80% dos maiores salário de contribuição).
▶️ O benefício será 60% desta média + 2% por ano que exceder:
• 20 anos de contribuição, para homens, e
• 15 anos de contribuição, para mulheres.
▶️ Para simplificar, criamos um exemplo fictício:
▶️ Vamos imaginar que Maria completou, em 2021:
• 26 anos de tempo de trabalho, como professora no ensino fundamental, e
• 55 anos de idade.
▶️
A aposentadoria de Maria será de 82% (60%+22%) da média de todos os seus salários de contribuição ao INSS.
▶️ E qual o motivo de ser 60%+22%?
• 60% é o ponto de partida fixo.
• 22% decorre de Maria ter 11 anos de contribuição além 15 anos. Assim, +2% por ano que exceder 15 anos, equivale a 22%.
Essa é a atual regra permanente.
⁉️ Ficou com alguma dúvida?