O único benefício por incapacidade que permite ao segurado trabalhar durante o recebimento é o Auxílio-Acidente.
▶️ O Auxílio-Acidente é pago ao segurado que perdeu parte da sua capacidade para o trabalho, ou seja, trata-se de incapacidade PARCIAL.
▶️ O indivíduo consegue continuar exercendo sua atividade habitual, mesmo com redução da sua capacidade laborativa.
❌ Já aquelas pessoas que recebem Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença) ou permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez), NÃO podem exercer atividade laborativa, mesmo que informal ou de natureza ocasional.